Trabalhou no fim de semana ou feriado e não havia refeitório? Saiba o que diz a Convenção Coletiva!

Trabalhou no fim de semana ou feriado e não havia refeitório? Saiba o que diz a Convenção Coletiva!

Trabalhar em um sábado, domingo, feriado ou participar de um evento fora da rotina habitual da instituição pode trazer uma dúvida: como fica a alimentação quando não há cozinha ou refeitório disponível no local? A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece uma regra para essas situações. Entenda essa regra e saiba o que deve ser garantido quando você precisar trabalhar nessas condições.

Primeiro: o que a CCT estabelece sobre o vale-refeição?

A CCT 2026/2027 garante vale-refeição de R$ 33,28 por dia trabalhado para quem trabalha mais de seis horas por dia. Se a instituição oferece refeição no próprio local ou por meio de convênio, não precisa fornecer o vale-refeição. Mas e quando não há cozinha ou refeitório disponível? Para essas situações, a CCT estabelece uma regra específica.

Trabalhou mais de seis horas no fim de semana ou feriado?

Se você trabalhou mais de seis horas em um fim de semana, feriado ou outro dia não útil, nessas situações, o empregador deve antecipar em dinheiro o valor do vale-refeição, para que você possa pagar pela sua alimentação durante a jornada.

Essa regra também vale para trabalhos realizados em eventos, convenções, feiras livres, festividades religiosas e outras atividades sem acesso à estrutura de alimentação da instituição.

Um ponto importante da regra é o uso do termo “antecipar”. Isso significa que não se trata de um reembolso posterior de uma refeição que o trabalhador já pagou com recursos próprios.

Por exemplo: se você for trabalhar por mais de seis horas em um evento realizado no domingo e não tiver acesso à cozinha ou ao refeitório da instituição, o empregador deverá pagar em dinheiro o valor correspondente ao vale-refeição, antes do evento.

Esse valor faz parte do salário?

Não. A própria Convenção estabelece que esse pagamento possui natureza indenizatória. Por isso, o valor não faz parte da remuneração do trabalhador e não gera reflexos em outras verbas salariais.

Portanto. lembre-se: trabalho de mais de seis horas em sábado, domingo, feriados ou em eventos fora da rotina habitual que não tenha cozinha ou refeitório disponível, você deve receber o valor correspondente ao vale-refeição de forma antecipada em dinheiro.

A CCT estabelece regras para proteger o trabalhador também nas jornadas realizadas fora da rotina habitual. Em caso de dúvidas, fale com o Seibref-SP!