
06 out Você trabalha mais de 6 horas por dia? Veja quando a Convenção Coletiva garante vale-refeição
O vale-refeição faz diferença no orçamento de quem passa boa parte do dia no trabalho. E, para trabalhadoras e trabalhadores representados pelo Seibref-SP, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) estabelece uma regra específica para a concessão desse benefício.
Se você trabalha em jornada integral superior a seis horas por dia, é importante conhecer o que está previsto e conferir como a alimentação é fornecida pela instituição onde você trabalha.
Qual é o valor do vale-refeição?
De acordo com a CCT 2026/2027, os empregadores devem fornecer aos trabalhadores em jornada integral superior a seis horas diárias vale-refeição no valor de R$ 33,28 por dia trabalhado.
Toda instituição precisa pagar o vale-refeição?
Há uma exceção importante. A Convenção Coletiva estabelece que ficam dispensadas de fornecer o vale-refeição as instituições que já oferecem refeições aos empregados por meio de serviço próprio ou convênio.
Por isso, não basta considerar apenas a quantidade de horas da sua jornada. É preciso verificar também como a instituição onde você trabalha fornece a alimentação.
Na prática, se você trabalha em jornada integral superior a seis horas por dia, confira se recebe o vale-refeição de R$ 33,28 por dia trabalhado ou se a instituição fornece a refeição por serviço próprio ou convênio.
O convênio é, por exemplo: a instituição pode ter um acordo com um restaurante, refeitório terceirizado ou outro estabelecimento/serviço de alimentação para que o trabalhador faça a refeição.
E se eu trabalhar mais de 6 horas no fim de semana ou feriado?
A Convenção também prevê uma situação específica para o trabalho que ultrapasse seis horas em finais de semana, feriados e dias não considerados úteis, além de eventos, convenções, feiras livres, festividades religiosas ou outras atividades em que as instalações de cozinha e refeitório da instituição não estejam disponíveis.
Nesses casos, o empregador deve antecipar ao trabalhador, em dinheiro, o valor correspondente ao vale-refeição. A CCT estabelece que esse pagamento tem natureza indenizatória e não faz parte do salário.
Confira se o seu direito está sendo cumprido
Vale-refeição é um direito estabelecido para a categoria. Se você trabalha mais de seis horas por dia, confira sua jornada, observe de que forma sua instituição fornece alimentação e verifique se a regra prevista na CCT está sendo cumprida.
Direito garantido precisa funcionar também na rotina de trabalho. Se você tem dúvidas sobre esta ou outras regras estabelecidas pela Convenção, entre em contato com o Seibref-SP!