Plano Odontológico

O Plano Odontológico conquistado pelo Seibref é gratuito para os empregados e empregadas da categoria, conforme detalhamento a seguir.

A operadora do plano é a Odontoprev, que oferece os seguintes diferenciais:

  • Mais de 27.000 profissionais e estabelecimentos credenciados.
  • 2.600 municípios atendidos.
  • Consulta online com o dentista, em tempo real.
  • Prontuário digital com o histórico de consultas na palma da mão por meio do aplicativo Odontoprev.
  • Várias funcionalidades através do aplicativo e do portal: informações gerais sobre o plano, carteirinha digital, rede credenciada e canais de atendimento.
  • Descontos exclusivos entre 5% e 75% nas redes Drogaria Pacheco e Drogaria São Paulo

Condições de uso para o empregado

O atendimento odontológico nos procedimentos indicados não tem nenhum custo para o empregado – não há cobrança de mensalidades nem de atendimentos realizados junto ao empregado.

Cabe à instituição empregadora manter atualizada, junto ao Seibref, a lista de empregados e o cumprimento em dia. Caso o empregado constate, ao buscar atendimento, que seu nome não consta na lista de usuários, deve entrar em contato com o Seibref e informar o problema.

Condições de uso para dependentes

O empregado pode incluir como dependentes: filhos (desde que solteiros e menores de 40 anos), cônjuge, pais, irmãos (desde que solteiros e menores de 40 anos), sogros e netos. Nesses casos, para cada dependente deve ser feito o pagamento mensal nas mesmas condições e valores pagos pela instituição. Este valor será descontado diretamente no contracheque do empregado.

Para incluir dependentes, é necessário solicitar ao setor de pessoal (RH) da instituição onde trabalha. Isso pode ser feito de duas formas: por escrito (em documento impresso ou manuscrito) ou por e-mail. Em qualquer um dos casos, é preciso informar:

– Seu nome e CPF

– Dados do(s) dependente(s) a ser(em) incluído(s):

  • Nome completo
    • CPF
    • Data de nascimento
    • Nome da mãe
    • Grau de parentesco com o titular (empregado)
    • e-mail

A instituição irá cadastrar os dados no sistema e você receberá um e-mail de confirmação. Somente após confirmar pelo e-mail é que a inclusão será concluída e validada.

Não há limites de dependentes a serem incluídos.

Importante: para dependentes, o tempo mínimo de contrato é 12 meses. Portanto, solicitações de cancelamento do plano só poderão ser feitas após esse período.

Em caso de desligamento do empregado, os dependentes serão automaticamente desligados.

Procedimentos cobertos pelo plano

Conforme CCT:

Os procedimentos cobertos tanto para empregados quanto dependentes contemplam: rol mínimo da ANS, quais sejam, cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência, prevenção em saúde bucal, bem como, mais 27 procedimentos adicionais nas seguintes coberturas: prótese dentária, cirurgia, dentística, emergência, endodontia, odontologia legal, odontopediatria, periodontia, prevenção, radiologia.

Como utilizar o plano odontológico

Faça seu cadastro no site:

  •       Clique aqui.
  •         Clique no botão “Acessar minha conta”.
  •         Na janela que se abrir, clique em “Clique aqui e cadastre-se”.
  •         Preencha os dados solicitados e confirme.

Para agendar consultas, você pode utilizar o site ou baixar o aplicativo, conforme instruções a seguir:

1 – Baixe o aplicativo Odontoprev na Play Store (Android)  ou na App Store (IOS)

2 – Selecione o botão “Primeiro Acesso”

3- Insira o número de sua carteirinha ou CPF e preencha os dados solicitados.

4 – Clique no ícone Busca de Dentista.

5 – Ative sua localização ou selecione o estado, cidade, região e bairro.

6 – Clique em Visualizar em Lista e veja profissionais credenciados na região. É possível também filtrar por especialidade.

Para agendar consultas pelo site, clique aqui.

 

Fale com a operadora

Para esclarecimentos de dúvidas ou solicitação de documentos, entre em contato de uma das seguintes formas:

atendimento@centraldosbeneficios.com.br
0800-9410-123 (suporte por telefone)
(31) 3297-5353 (Whatsapp)

Informações para instituições empregadoras

Tipos de empregado que têm direito ao benefício

 

O presente benefício aplica-se a todos os empregados em toda modalidade de contrato de trabalho, sendo elas: por tempo indeterminado; por prazo determinado, inclusive em período de experiência; temporário etc.

No caso de empregados beneficiários afastados, após a inclusão no referido benefício, a instituição empregadora continuará responsável pelo pagamento da mensalidade dos mesmos, incentivando-os a realizar consultas preventivas ou tratamentos neste período.

 

Utilização por dependentes do empregado

Fica estendido a todos os dependentes de nossos representados o direito de uso deste benefício, ao mesmo custo pago pelo empregador, assumidos pelo empregado titular através de autorização para desconto em folha, o que não impede as instituições empregadoras, por liberalidade, de assumir tais custos.

Os empregados que desejarem a inclusão de seus dependentes devem preencher o formulário (disponível no Portal do Cliente) autorizando o desconto em folha de pagamento. O empregador também deve assinar o termo de adesão.

Caso o titular do plano não esteja mais ligado à instituição empregadora, seus dependentes também serão excluídos em função da perda do vínculo.

 

Oferta de outro plano odontológico

A instituição empregadora poderá optar por outro plano odontológico, que não o da parceria já mencionada, desde que os benefícios não sejam inferiores e/ou em menor quantidade dos que estão elencados no Rol de Procedimentos Cobertos e, ainda, que não haja prejuízo econômico aos empregados.

Para análise das condições do plano odontológico oferecido, a entidade deve enviar para o e-mail seibref@seibref.com.br os seguintes documentos:

 

  •         Cópia do contrato ou proposta com o prestador de saúde
  •         Lista dos trabalhadores que utilizam/utilizarão o benefício
  •         Último boleto pago ao prestador com autenticação bancária legível
  •         Lista dos empregados beneficiários
  •         Especificar qual percentual ou custo pago pelas partes (empregado e empregador)
  •         Outros documentos que possam causar ônus aos trabalhadores

 

Os documentos devem ser enviados para análise e conclusão do processo em até 60 dias da data da contratação de plano próprio ou de envio de permanência, a cada data-base. A cada renovação, é preciso apresentar comprovação anual da permanência dos trabalhadores no benefício contratado.

O sindicato informará a aceitação via e-mail.

Em caso de não aceitação, o empregador estará, após avisado pelo sindicato profissional, sujeito ao cumprimento integral da cláusula da CCT referente ao Plano Odontológico.

 

Obrigação da empregadora: adesão ao benefício

O empregador deve se cadastrar no Portal do Cliente e dar o aceite no Termo de Adesão na contratação ou recontratação do benefício.

A adesão dará acesso ao Sistema Integrado de Benefícios – SIB – e outras informações sobre o benefício.

Pelo SIB, o empregador deve cadastrar todos os empregados, informando nome completo, CPF, data de nascimento, telefone celular do empregado, e-mail do empregado, nome da mãe e data de admissão.

 

Obrigação da empregadora: lista de empregados atualizada mensalmente

O empregador deve manter atualizado o cadastro dos empregados, incluindo admissões e desligamentos. As informações devem ser enviadas até o dia 25 de cada mês, com vigência a partir do mês subsequente ao mês de inclusão.

A não informação, por parte do empregador, dos empregados admitidos dentro de cada mês até o 25º dia do referido mês, para inclusão e utilização do benefício, obriga a empregadora a reverter o referido valor em dobro, sendo 50% revertido para o empregado e 50% para a entidade sindical, como indenização referente aos meses em que o empregador deixou de oferecer o Plano Odontológico ao empregado, prejudicando tanto sua utilização quanto a negociação coletiva da categoria. O valor em dobro será devido até a completa e obrigatória regularização, com o oferecimento do referido benefício ao empregado prejudicado.

Valores e prazos para pagamentos

O benefício do titular (empregado) é pago integralmente pela instituição empregadora.

O benefício dos dependentes é pago pelo empregado, da seguinte forma: a instituição empregadora deverá descontar do contracheque o valor mensal para cada dependente cadastrado pelo empregado, e repassar esse valor para a administradora do benefício. Não há impedimento caso a empregadora queira, por liberalidade, assumir parcial ou totalmente os custos do Plano Odontológico para dependentes de seus empregados.

Os repasses da instituição empregadora para a administradora do benefício, tanto dos valores dos empregados quanto dos dependentes, devem ser feitos por meio de boleto bancário enviado mensalmente via e-mail pela administradora.

O pagamento do boleto deve ser feito até o dia 10 do mês seguinte à inclusão do empregado na lista, para exercício do benefício.

Caso não receba o boleto em até 5 dias antes do vencimento, cabe à instituição empregadora solicitar pelo telefone (31) 3297-5353 (atende também pelo Whatsapp) ou pelo e-mail cobranca@centraldosbenefícios.com.br.

A inadimplência de qualquer boleto por tempo igual ou superior a 20 dias do vencimento acarretará a suspensão de todos os beneficiários, empregados e dependentes do plano odontológico. Após a quitação de todas as pendências, a instituição empregadora deverá encaminhar a relação de empregados atualizada para reinclusão, e eles serão incluídos com nova data de vigência.

Com a suspensão da utilização por inadimplência, a instituição empregadora é responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário e deverá efetuar o ressarcimento em dobro dos meses em que o empregado não esteve ativo no benefício, a título de indenização.

Havendo continuidade da inadimplência, a cobrança será judicial, e ainda, o título poderá ser protestado, o que não isenta a instituição empregadora da quitação de pagamento(s) pendente(s).

Instituições conveniadas com o poder público têm como opção integrar aos salários dos empregados o valor deste benefício, de obrigação do empregador. Tais valores deverão ser descontados dos empregados, com registro nos contracheques.