Convenções

A atual Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027.

Data-base da categoria: 1º de março

Abrangência: empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas da cidade de São Paulo/SP

Sobre a vigência da CCT 2025/2027

CLÁUSULA 13º da CCT 2025/2027 – RENEGOCIAÇÃO PARA 2026: todas as cláusulas econômicas serão renegociadas na data base de 1º de março de 2026, ficando mantidas as cláusulas sociais.

Principais definições da CCT

Reajuste salarial: 4% (quatro por cento)

Piso salarial: R$ 1.892,80 (um mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) para a jornada de trabalho de 220 horas/mês já computados os DSR’s. Para jornada inferior ao limite legal, o piso poderá ser proporcional à jornada contratada.

Vale-refeição: R$ 33,28 (trinta e três reais e vinte e oito centavos).

Cesta básica: R$ 223,60 (duzentos e vinte e três reais e sessenta centavos).

Pisos salariais por função

Auxiliar de enfermagem = Piso salarial de R$ 2.381,02 (Dois mil, trezentos e oitenta e um reais e dois centavos) por mês.

Técnico de enfermagem = Piso salarial de R$ 3.210,12 (Três mil, duzentos e dez reais e doze centavos) por mês.

Instrutores de atividades de educação física = Piso Salarial de R$ 2.607,80 (Dois mil, seiscentos e sete reais e oitenta centavos) por mês.

Auxiliar de educação infantil = Piso Salarial de R$ 2.038,85 (Dois mil e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos) por mês.

Professor de educação infantil =Piso Salarial de R$ 3.158,70 (Três mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta centavos) por mês.

Cuidador de Idoso = Piso Salarial R$ 1.903,20 (um mil, novecentos e três reais e vinte centavos) por mês.

Jovem Aprendiz = Piso Salarial R$ 1.892,80 (um mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) por mês.

Foram mantidos todos os demais benefícios da CCT anterior, inclusive o Seguro de Vida em Grupo, o Plano Odontológico, a Cláusula de Seguro e Proteção a Saúde e o Programa Telemedicina e benefícios Sociais Saúde Complementar.

 Observações

  • Para as demais funções, ficam mantidos os pisos salariais já previstos na Convenção Coletiva.
  • Para jornada de trabalho inferior ao limite legal, o piso salarial poderá ser proporcional à jornada contratada.

Prazo de Oposição

O prazo para oposição ao desconto da contribuição assistencial profissional ficou aberto pelo período de 06/03/2026 a 27/03/2026 conforme deliberado em assembleia, porém, face a demora nas negociações, fica reaberto o prazo para oposição, podendo os empregados que ainda não se opuseram, exercerem o direito de oposição pessoalmente no sindicato profissional até o dia 06 de abril de 2026.

 

Convenções Coletivas na Íntegra

Termo Aditivo a CCT 2026/2027

Termo Aditivo a CCT 2025/2027

CCT 2025/2027

CCT 2024/2025

Termo Aditivo a CCT 2023

CCT 2023

CCT 2022

CCT 2021

CCT 2020

CCT 2019

CCT 2018

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