A atual Convenção Coletiva de Trabalho tem vigência de 1º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2027.
Data-base da categoria: 1º de março
Abrangência: empregados em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas da cidade de São Paulo/SP
Sobre a vigência da CCT 2025/2027
CLÁUSULA 13º da CCT 2025/2027 – RENEGOCIAÇÃO PARA 2026: todas as cláusulas econômicas serão renegociadas na data base de 1º de março de 2026, ficando mantidas as cláusulas sociais.
Principais definições da CCT
Reajuste salarial: 4% (quatro por cento)
Piso salarial: R$ 1.892,80 (um mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) para a jornada de trabalho de 220 horas/mês já computados os DSR’s. Para jornada inferior ao limite legal, o piso poderá ser proporcional à jornada contratada.
Vale-refeição: R$ 33,28 (trinta e três reais e vinte e oito centavos).
Cesta básica: R$ 223,60 (duzentos e vinte e três reais e sessenta centavos).
Pisos salariais por função
Auxiliar de enfermagem = Piso salarial de R$ 2.381,02 (Dois mil, trezentos e oitenta e um reais e dois centavos) por mês.
Técnico de enfermagem = Piso salarial de R$ 3.210,12 (Três mil, duzentos e dez reais e doze centavos) por mês.
Instrutores de atividades de educação física = Piso Salarial de R$ 2.607,80 (Dois mil, seiscentos e sete reais e oitenta centavos) por mês.
Auxiliar de educação infantil = Piso Salarial de R$ 2.038,85 (Dois mil e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos) por mês.
Professor de educação infantil =Piso Salarial de R$ 3.158,70 (Três mil, cento e cinquenta e oito reais e setenta centavos) por mês.
Cuidador de Idoso = Piso Salarial R$ 1.903,20 (um mil, novecentos e três reais e vinte centavos) por mês.
Jovem Aprendiz = Piso Salarial R$ 1.892,80 (um mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) por mês.
Foram mantidos todos os demais benefícios da CCT anterior, inclusive o Seguro de Vida em Grupo, o Plano Odontológico, a Cláusula de Seguro e Proteção a Saúde e o Programa Telemedicina e benefícios Sociais Saúde Complementar.
Observações
- Para as demais funções, ficam mantidos os pisos salariais já previstos na Convenção Coletiva.
- Para jornada de trabalho inferior ao limite legal, o piso salarial poderá ser proporcional à jornada contratada.
Prazo de Oposição
O prazo para oposição ao desconto da contribuição assistencial profissional ficou aberto pelo período de 06/03/2026 a 27/03/2026 conforme deliberado em assembleia, porém, face a demora nas negociações, fica reaberto o prazo para oposição, podendo os empregados que ainda não se opuseram, exercerem o direito de oposição pessoalmente no sindicato profissional até o dia 06 de abril de 2026.
Convenções Coletivas na Íntegra
Termo Aditivo a CCT 2026/2027
Termo Aditivo a CCT 2025/2027
CCT 2025/2027
CCT 2024/2025
Termo Aditivo a CCT 2023
CCT 2023
CCT 2022
CCT 2021
CCT 2020
CCT 2019
CCT 2018