Trabalha à noite? Seu adicional começa às 22h!

Trabalha à noite? Seu adicional começa às 22h!

Enquanto muita gente encerra o expediente, há trabalhadoras e trabalhadores que continuam em atividade. Em instituições que funcionam à noite, como serviços de acolhimento, cuidado e saúde, a rotina pode envolver plantões, escalas e jornadas que atravessam a madrugada.

Se esse é o seu caso, é importante conhecer um direito previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria: o adicional noturno. Mas como saber se esse pagamento está sendo feito corretamente? O primeiro passo é entender quais horas da sua jornada entram nesse período e criar o hábito de comparar seus registros de horário com o contracheque.

Entrou às 18h e saiu à meia-noite? Parte da jornada é noturna

Você não precisa trabalhar a madrugada inteira para ter direito ao adicional previsto na CCT. Imagine, por exemplo, uma jornada que começa às 18h e termina à meia-noite. Nesse caso, o período trabalhado a partir das 22h já entra no horário noturno.

O mesmo vale para quem inicia um plantão às 19h, 20h ou 21h e continua trabalhando depois das 22h. O horário de entrada pode ser anterior, mas é importante observar as horas trabalhadas dentro do período noturno. Por isso, ao conferir o pagamento, não pense apenas em quem trabalha exclusivamente à noite. Se uma parte da sua jornada acontece entre 22h e 5h, essa informação merece atenção.

Quanto é o adicional noturno?

Para a categoria representada pelo Seibref-SP, a Convenção Coletiva estabelece adicional de 20% sobre a hora normal para o trabalho realizado entre 22h e 5h.

A CCT também estabelece que a média das horas extras e do adicional noturno habitualmente trabalhados deve ser computada para pagamento de férias, 13º salário, indenização integral ou proporcional e depósitos fundiários.

Isso torna a conferência importante não apenas para saber se o pagamento daquele mês está correto. Quando o trabalho noturno faz parte da rotina, essa verba também pode repercutir em outros pagamentos previstos na norma coletiva.

Encontrou uma diferença? Guarde seus registros

Se você trabalhou no período noturno e percebeu que o adicional não aparece no contracheque, ou se a quantidade de horas parece diferente da sua jornada, não deixe a dúvida passar. Guarde o contracheque e os registros de horário daquele período. Esses documentos ajudam a comparar o que foi efetivamente trabalhado com o que foi pago.

Se a divergência continuar sem explicação, procure orientação do Seibref-SP. Conhecer a Convenção Coletiva não significa decorar todas as suas cláusulas. Significa saber reconhecer quando um direito se aplica à sua rotina e onde olhar para acompanhar seu cumprimento.

Acompanhar o próprio pagamento também é uma forma de acompanhar seus direitos!