Horas extras: saiba quando a Convenção Coletiva prevê adicionais de 70% e 100%

Horas extras: saiba quando a Convenção Coletiva prevê adicionais de 70% e 100%

Trabalhar além da jornada ou prestar serviços em domingos, feriados e dias, normalmente, destinados ao descanso, pode gerar o pagamento de horas extras com percentuais diferenciados, em especial para a categoria representada pelo Seibref-SP.

Por isso, é importante que você conheça as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Nela, a categoria tem adicionais de 70% e 100% em algumas situações.

Quando a CCT prevê adicionais de 70% e 100%?

A Convenção Coletiva estabelece que as horas extras devem ser remuneradas com percentuais diferentes, conforme o dia e o horário em que forem realizadas. Veja as condições:

  • Adicional de 70%: para as horas extraordinárias realizadas em dias normais de trabalho, calculado sobre o valor da hora normal.
  • Adicional de 100%: para as horas extraordinárias prestadas aos domingos, feriados e dias já compensados, também calculado sobre o valor da hora normal.
  • Horas extras no período noturno (das 22h às 5h): além do adicional de 70% ou 100%, conforme o caso, também incide o adicional noturno, desde que a jornada extraordinária seja realizada nesse período.
  • Trabalho extraordinário aos domingos, feriados e dias já compensados: somente pode ocorrer em casos excepcionais, com comunicação prévia ao empregado e respeitado o seu direito de recusa por motivo justificado.
  • Reflexos das horas extras: a média das horas extras prestadas habitualmente integra o cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.

O que e por que conferir o ponto e o holerite?

O controle de jornada e o demonstrativo de pagamento são documentos importantes para acompanhar se as horas trabalhadas foram registradas corretamente.

Ao receber o holerite, vale a pena conferir:

  • se todas as horas extras realizadas foram registradas
  • se os adicionais previstos na Convenção Coletiva foram considerados
  • se houve trabalho em domingos ou feriados e como esse período foi remunerado
  • se os lançamentos correspondem aos registros do controle de ponto

Essa conferência ajuda o trabalhador a identificar possíveis divergências e buscar esclarecimentos, quando necessário.

O que fazer em caso de dúvida?

Se você perceber diferenças entre a jornada realizada e os valores pagos, procure o Seibref-SP para te orientar. Cada situação deve ser analisada de acordo com a jornada de trabalho, o banco de horas (quando existente), a Convenção Coletiva e a legislação aplicável.

Guarde seus registros de ponto, holerites e demais documentos relacionados à jornada e procure orientação antes de tomar qualquer medida.

O sindicato está à disposição para orientar os trabalhadores, esclarecer dúvidas e contribuir para que os direitos previstos na Convenção Coletiva sejam corretamente cumpridos.