Acidente fora do trabalho: quais seus direitos?

Acidente fora do trabalho: quais seus direitos?

Muitos trabalhadores não sabem, mas mesmo quem se acidenta fora do horário de trabalho tem direitos garantidos por lei. Isso porque a relação entre empregador e empregado não termina no momento em que o empregado sai da empresa.

A legislação brasileira é clara ao afirmar que o vínculo de emprego é mantido até o momento do desligamento, seja a pedido do empregado ou não. Por isso, mesmo fora do expediente, o trabalhador continua sendo protegido.

Como funciona?

Quem sofre algum acidente fora do horário de trabalho tem direito ao auxílio doença acidentário.

O benefício é concedido pelo INSS aos segurados que sofreram acidentes de qualquer natureza, independentemente do local, e também a quem recebe diagnóstico de doença que incapacite para o trabalho. O objetivo é amparar o trabalhador durante o período de recuperação, garantindo um rendimento mensal para suas despesas.

Para ter direito ao auxílio doença acidentário, é preciso apresentar atestado médico comprovando a incapacidade laboral decorrente de acidente ou de doença. A duração máxima do auxílio é de 180 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Diferença entre auxílio doença e aposentadoria por invalidez permanente

Auxílio doença e aposentadoria por invalidez permanente são benefícios previdenciários que têm como objetivo garantir a manutenção do padrão de vida do trabalhador que ficou incapacitado para o trabalho. A diferença é que o auxílio doença é concedido por tempo limitado, a partir da expectativa de recuperação do segurado, enquanto a aposentadoria por invalidez é concedida de forma vitalícia.

É possível que um trabalhador afastado por auxílio doença não se recupere e, com isso, seja aposentado por invalidez.

Posso ser demitido se estiver afastado por auxílio doença?

Embora a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) proteja o trabalhador contra a demissão arbitrária, não há uma garantia de que o empregador não poderá dispensar o empregado que estiver afastado por auxílio doença decorrente de um acidente de trabalho fora do horário de expediente. Caberá à Justiça do Trabalho analisar o caso concreto para verificar se houve abuso da dispensa.