As rescisões de contrato de trabalho iguais ou superiores a 1 ano de trabalho devem obrigatoriamente ser realizadas com a assistência homologatória do SEIBREF.
A assistência do sindicato tem por objetivos garantir a segurança jurídica às partes, empregado e empregador, e para demonstrar ao empregado e sindicato a regularidade do empregador quanto às obrigações coletivas e sindicais.
No momento da homologação, o homologador do sindicato verifica:
- Se todas as verbas foram calculadas corretamente (férias, 13º, multa do FGTS etc.);
- Se o prazo de pagamento foi observado;
- Se as anotações na Carteira de Trabalho foram feitas;
- Se as guias de rescisão (TRCT) e seguro-desemprego (quando devido) foram entregues;
- Se os depósitos do FGTS foram feitos durante todo o período e se a multa rescisória, quando devida, foi paga;
- Se todos os direitos previstos na Convenção Coletiva da categoria foram cumpridos.
Horário das homologações: de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 12h30.
Horário para agendamento da homologação: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, pelos telefones (11) 3228-3461 / (11) 3229-6158.
Detalhes da homologação deverão ser fornecidos quando promovido o agendamento.
Veja os documentos necessários para homologação.