04 dez Contrato de trabalho temporário: o que você precisa saber?
O contrato de trabalho temporário foi regulamentado no Brasil pela Lei nº 6.019, de 1974, e sofreu alterações com a Lei nº 13.429/2017. Entenda como funciona.
O que é?
De acordo com a Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário “é aquele serviço prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
Ou seja, trata-se de uma modalidade utilizada para atender as necessidades de emergência, quando há aumento de demanda de trabalho e precisa-se de um empregado para auxiliar nas tarefas por um determinado tempo.
Esta contratação ocorre comumente em datas sazonais, como por exemplo Páscoa e Natal, quando o aumento na demanda de serviços justifica a contratação temporária. Também ocorre quando o empregador precisa de mais profissionais para determinado projeto ou quando é necessário substituir algum integrante que esteja de licença.
Os empregados com esse tipo de contrato têm seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como um trabalhador fixo, pois são contratados pelo mesmo regime e também possuem a carteira de trabalho assinada. A diferença é que eles trabalham para a empresa prestadora, e não para a tomadora de serviços. Para isso, um contrato deve ser firmado entre as duas instituições.
Direitos do trabalhador no contrato temporário
- Remuneração igual à recebida pelo empregado regular
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias, com até duas horas extras remuneradas
- Férias proporcionais acrescidas de adicional de 1/3
- Repouso semanal remunerado
- Adicional por trabalho noturno (se for o caso)
- Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato correspondente a 1/12 avos do pagamento recebido
- Seguro contra acidente de trabalho
- Proteção previdenciária
Prazo máximo de um contrato temporário
Normalmente, o prazo do contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. Porém, quando necessário, pode ser prorrogado por no máximo 90 dias, totalizando 270 dias. A empresa deve comprovar a causa da prorrogação, para que seja avaliada a necessidade.
Após escolher a empresa prestadora do serviço temporário, é preciso assinar um contrato justificando a demanda do trabalho temporário, a remuneração e o período em que o profissional permanecerá na instituição. Depois, ambas as partes devem assinar o contrato, estando de acordo com as informações descritas e cientes de todas elas.
* Com informações do site Jornal Contábil.