Salário-família: o que você precisa saber?

Salário-família: o que você precisa saber?

Instituído no Brasil pela Lei nº 4.266, de 1963, o salário-família tem auxiliado milhões de trabalhadores com filhos a complementarem sua renda. A seguir, entenda as regras desse importante benefício.

O que é o salário-família?

O salário família é um benefício concedido aos trabalhadores celetistas que possuem filhos de até 14 anos incompletos ou com algum tipo de deficiência ou invalidez. Trata-se de um valor pago mensalmente a profissionais de baixa renda, e seu valor depende do número de dependentes do contratado.

Quem tem direito ao salário-família?

Podem solicitar o salário-família os trabalhadores que recebem, em 2024, até R$ 1.819,26 e que possuem pelo menos um filho ou enteado com menos de 14 anos completos, ou filho considerado deficiente de qualquer idade.

O trabalhador deve ter carteira de trabalho assinada ou ser avulso (categoria de serviços que deve ser prestada por meio de sindicato ou agência de gestão do trabalho, como os trabalhadores portuários).

Segurados especiais, segurados facultativos, contribuintes individuais e microempreendedores Individuais (MEIs) não têm direito ao salário-família.

O valor do salário que serve de teto para o pagamento é reajustado anualmente.

Para efeito de cálculo do salário, deve-se considerar o total da remuneração, ou seja, a renda formada pelo salário-base acrescido de outros adicionais, como horas extras, adicionais ou comissões.

Qual é o valor do salário-família?

Em 2024, o valor é R$ 62,04 por filho/enteado com menos de 14 anos ou deficiente.

Quem paga o salário-família?

O benefício é pago pelo empregador, que pode abatê-lo em seus recolhimentos junto ao INSS. Ou seja: na prática, é o INSS quem realiza o pagamento.

Meu cônjuge já recebe o salário-família referente ao nosso filho. Também posso receber?

Sim. No entanto, se o casal se divorciar, o benefício será pago somente a quem tiver a guarda do filho. Se a guarda do filho for compartilhada, ambos recebem.

Como solicitar o salário-família?

O benefício deve ser requerido diretamente ao seu empregador, pois ele é o responsável pelo pagamento.

Trabalhadores que não possuem vínculo com uma empresa receberão benefícios do sindicato ou agência que administra o contrato com o INSS. Estando tudo certo com a documentação, o pagamento do salário-família terá início a partir do mês em que o benefício for solicitado.

Quais os documentos necessários para solicitar o salário-família?

  • Identificação com foto
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • Certidão de nascimento de todos os dependentes
  • Caderneta de vacinação para dependentes com idade menor de 6 anos
  • Histórico escolar para dependentes de 7 a 14 anos de idade
  • Termo de responsabilidade, que pode ser obtido no site da Previdência Social

Tenho um enteado. Posso solicitar o benefício?

Sim, desde que ele seja comprovadamente seu dependente e cumpra os outros requisitos.

É preciso renovar o benefício?

Sim. Os responsáveis legais pelos dependentes devem apresentar anualmente a carteira de vacinação das crianças (dependentes com até 6 anos de idade) no mês de novembro. Além disso, a frequência escolar dos filhos com idade entre 7 e 14 anos deve ser comprovada semestralmente, nos meses de maio e novembro.

A não renovação gera suspensão dos pagamentos, que só serão retomados quando a situação for regularizada. Se for comprovado que o dependente frequentava a escola regularmente, os benefícios dos meses em suspensão poderão ser pagos posteriormente.

Recebo outro benefício do INSS. Também posso receber o salário-família?

Sim, em regra o salário-família pode ser acumulado com qualquer benefício do INSS, como auxílio-doença, auxílio acidente, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão, entre outros.

Também é possível acumular o salário-família com a aposentadoria, nas três hipóteses a seguir:

  • Se você for aposentado por invalidez ou por idade;
  • Se você for aposentado (qualquer modalidade) e possuir 65 anos de idade ou mais, se homem, ou 60 anos de idade ou mais, se mulher;
  • Se você for aposentado (qualquer modalidade) e voltar a trabalhar com carteira assinada.

Nos dois primeiros casos, você receberá o salário-família junto com o valor da sua aposentadoria.

Em quais situações o pagamento do salário-família é cancelado?

Quando deixo de ter direito ao salário-família?

  • Por morte do filho ou equiparado a filho (dependente);
  • Quando o filho ou equiparado a filho completar 14 anos de idade (exceto filho inválido/deficiente);
  • Pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado (casos em que o filho ou equiparado é deficiente/inválido);
  • Pelo desemprego do beneficiário.
  • Cabe ao trabalhador informar ao seu empregador a ocorrência de qualquer fato que determine a perda do direito ao benefício. Caso não informe, estará sujeito a penalidades trabalhistas e criminais.