Hora extra: 5 perguntas e respostas

Hora extra: 5 perguntas e respostas

As horas extras fazem parte da vida de muitos trabalhadores, afinal, quem nunca ficou 30, 40 minutos a mais após o expediente? Por isso, é tão importante que você esteja por dentro das regras e de seus direitos. A seguir, veja 5 perguntas e respostas sobre o assunto.

Sou obrigado a ficar com o celular ligado fora do trabalho (sobreaviso). Devo receber horas extras por isso?

Sim, mas não o valor integral. O empregado que precisa ficar de prontidão para eventuais atividades fora de sua jornada de trabalho tem direito a receber o valor de ⅓ da hora da jornada convencional, tendo ou não trabalhado efetivamente nesse período.

Quem tem cargo de confiança deve receber pelas horas extras?

Não. De acordo com o artigo 62 da CLT, este profissional já recebe uma gratificação de função de 40% do valor do seu salário, e essa gratificação já consideraria a hipótese de se exceder o tempo de serviço.

Mas vale ressaltar que, para exercer cargo de confiança, o empregado deverá ter poderes de gestão ou administração, realizando atos que deveriam ser praticados pelo próprio empregador.

Faço trabalho externo. Tenho direito a horas extras?

Sim. A empresa deverá entregar ao trabalhador ficha ou papeleta para controle da jornada, exceto em caso de atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Esta condição deve ser anotada da Carteira de Trabalho do empregado.

Trabalho de casa. Como provo e recebo pelas horas extras realizadas?

O home office, ou teletrabalho, é considerado um contrato de trabalho comum. Assim, o empregador deve pagar pelas horas extras realizadas, além de custear os equipamentos necessários ao trabalho. A jornada de trabalho deverá ser anotada através de controle de jornada.

O que significa banco de horas extras?

É uma modalidade de organização que permite que as horas extras sejam compensadas em faltas ou que a jornada seja distribuída pela semana de acordo com as demandas e necessidade do serviço, podendo se converter em folgas. O banco de horas só é válido se expressamente previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Se, ao se desligar da empresa, o trabalhador tiver horas positivas no banco de horas, deve receber como horas extras.

Saiba mais sobre o assunto em Cinco perguntas e respostas sobre hora extra