FGTS: Medida Provisória libera saque de saldo retido; veja como retirar!

FGTS: Medida Provisória libera saque de saldo retido; veja como retirar!

A Medida Provisória (MP) 1290/25 permite que os trabalhadores que realizaram o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e tiveram seus contratos de trabalho encerrados ou suspensos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, possam movimentar o saldo restante relativo ao contrato. Os pagamentos começaram na última semana, com limite de R$ 3 mil. Para valores que ultrapassem o limite, haverá uma segunda parcela que será paga em 17 de junho.

Os trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa foram os primeiros a receber. Já para aqueles que não têm conta cadastrada, o pagamento será liberado de acordo com o calendário divulgado pela Caixa, disponível clicando aqui.

Na prática, a MP beneficia o trabalhador, de forma que extingue ou reduz o tempo de espera para que o trabalhador que optou pelo saque-aniversário possa sacar o valor total disponível no fundo de garantia.

O Congresso Nacional analisa a medida provisória e precisa ser aprovada para se tornar lei de forma definitiva. Caso contrário, perderá a validade.

Quem será beneficiado?

O valor é liberado para trabalhadores que tenham tido seus contratos rescindidos pelos seguintes motivos:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Não se encaixam na medida provisória:

  • Trabalhadores demitidos após a medida provisória, caso já tenham aderido ao saque-aniversário.
  • Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário após fevereiro de 2025, data da entrada em vigor da MP.

Como sacar o saldo retido do FGTS?

O valor é depositado automaticamente na conta já utilizada pelo trabalhador para sacar o FGTS.

Para o trabalhador que não cadastrou conta bancária, o saque deve ser realizado diretamente nos canais físicos de pagamento da Caixa. Veja as etapas.

1ª etapa

  • Para valores até R$ 1.500,00: o saque pode ser feito com a senha cidadão no Caixa Eletrônico da Caixa.
  • Para valores até R$ 3 mil: o saque pode ser feito com cartão e senha cidadão nas lotéricas e no Caixa Eletrônico da Caixa.

Somente na 2ª etapa – casos acima de R$ 3 mil

  • Para valores acima de R$3 mil: o trabalhador deve procurar uma Agência da CAIXA com documentos de identificação pessoal e carteira de trabalho.

Para saber se tem direito, entre em contato com a Caixa pelo 0800 726 0207. Acesse o site do Governo em caso de mais dúvidas.