O presente benefício aplica-se a todos os empregados em toda modalidade de contrato de trabalho, sendo elas: por tempo indeterminado; por prazo determinado, inclusive em período de experiência; temporário etc.
No caso de empregados beneficiários afastados, após a inclusão no referido benefício, a instituição empregadora continuará responsável pelo pagamento da mensalidade dos mesmos, incentivando-os a realizar consultas preventivas ou tratamentos neste período.
Fica estendido a todos os dependentes de nossos representados o direito de uso deste benefício, ao mesmo custo pago pelo empregador, assumidos pelo empregado titular através de autorização para desconto em folha, o que não impede as instituições empregadoras, por liberalidade, de assumir tais custos.
Os empregados que desejarem a inclusão de seus dependentes devem preencher o formulário (disponível no Portal do Cliente) autorizando o desconto em folha de pagamento. O empregador também deve assinar o termo de adesão.
Caso o titular do plano não esteja mais ligado à instituição empregadora, seus dependentes também serão excluídos em função da perda do vínculo.
A instituição empregadora poderá optar por outro plano odontológico, que não o da parceria já mencionada, desde que os benefícios não sejam inferiores e/ou em menor quantidade dos que estão elencados no Rol de Procedimentos Cobertos e, ainda, que não haja prejuízo econômico aos empregados.
Para análise das condições do plano odontológico oferecido, a entidade deve enviar para o e-mail seibref@seibref.com.br os seguintes documentos:
Os documentos devem ser enviados para análise e conclusão do processo em até 60 dias da data da contratação de plano próprio ou de envio de permanência, a cada data-base. A cada renovação, é preciso apresentar comprovação anual da permanência dos trabalhadores no benefício contratado.
O sindicato informará a aceitação via e-mail. Em caso de não aceitação, o empregador estará, após avisado pelo sindicato profissional, sujeito ao cumprimento integral da cláusula da CCT referente ao Plano Odontológico.
O empregador deve se cadastrar no Portal do Cliente e dar o aceite no Termo de Adesão na contratação ou recontratação do benefício.
A adesão dará acesso ao Sistema Integrado de Benefícios – SIB – e outras informações sobre o benefício.
Pelo SIB, o empregador deve cadastrar todos os empregados, informando nome completo, CPF, data de nascimento, telefone celular do empregado, e-mail do empregado, nome da mãe e data de admissão.
A não informação, por parte do empregador, dos empregados admitidos dentro de cada mês até o 25º dia do referido mês, para inclusão e utilização do benefício, obriga a empregadora a reverter o referido valor em dobro, sendo 50% revertido para o empregado e 50% para a entidade sindical, como indenização referente aos meses em que o empregador deixou de oferecer o Plano Odontológico ao empregado, prejudicando tanto sua utilização quanto a negociação coletiva da categoria.
O valor em dobro será devido até a completa e obrigatória regularização, com o oferecimento do referido benefício ao empregado prejudicado.
O benefício do titular (empregado) é pago integralmente pela instituição empregadora.
O benefício dos dependentes é pago pelo empregado, da seguinte forma: a instituição empregadora deverá descontar do contracheque o valor mensal para cada dependente cadastrado pelo empregado, e repassar esse valor para a administradora do benefício. Não há impedimento caso a empregadora queira, por liberalidade, assumir parcial ou totalmente os custos do Plano Odontológico para dependentes de seus empregados.
Os repasses da instituição empregadora para a administradora do benefício, tanto dos valores dos empregados quanto dos dependentes, devem ser feitos por meio de boleto bancário enviado mensalmente via e-mail pela administradora.
O pagamento do boleto deve ser feito até o dia 10 do mês seguinte à inclusão do empregado na lista, para exercício do benefício. Caso não receba o boleto em até 5 dias antes do vencimento, cabe à instituição empregadora solicitar pelo telefone (31) 3297-5353 (atende também pelo Whatsapp) ou pelo e-mail cobranca@centraldosbenefícios.com.br.
A inadimplência de qualquer boleto por tempo igual ou superior a 20 dias do vencimento acarretará a suspensão de todos os beneficiários, empregados e dependentes do plano odontológico. Após a quitação de todas as pendências, a instituição empregadora deverá encaminhar a relação de empregados atualizada para reinclusão, e eles serão incluídos com nova data de vigência.
Com a suspensão da utilização por inadimplência, a instituição empregadora é responsável pelos custos advindos da necessidade de uso de cada beneficiário e deverá efetuar o ressarcimento em dobro dos meses em que o empregado não esteve ativo no benefício, a título de indenização.
Havendo continuidade da inadimplência, a cobrança será judicial, e ainda, o título poderá ser protestado, o que não isenta a instituição empregadora da quitação de pagamento(s) pendente(s).
Instituições conveniadas com o poder público têm como opção integrar aos salários dos empregados o valor deste benefício, de obrigação do empregador. Tais valores deverão ser descontados dos empregados, com registro nos contracheques.