Auxílio Creche

É um direito das empregadas que têm filhos com até três anos, 11 meses e 29 dias de idade.

Se a instituição não possuir creche própria, deverá pagar o valor correspondente a 20% do piso salarial, por mês, por filho com menos de quatro anos completos.

A empregada beneficiária deverá apresentar os recibos de pagamento a instituição ou a pessoa jurídica para ter direito ao auxílio creche.

O auxílio poderá ser substituído pela concessão de vagas junto a creches, sem nenhum ônus para a empregada mãe.

Como utilizar

A empresa deve realizar um pagamento mensal a empregadas das instituições até a criança completar a idade citada acima, desde que a trabalhadora comprove o pagamento da mensalidade da creche. Caso a instituição tenha creche própria, deverá abrir vaga para o filho da trabalhadora.