Auxílio Alimentação e Vale-Refeição

Auxílio Alimentação

Os empregadores devem entregar aos seus empregados, que trabalham em jornada igual ou superior a 30 horas semanais, com salário de até três pisos salariais, e condicionado a não ter falta injustificada, um vale cesta no valor de R$ 215,00.

As instituições que concederem os produtos da cesta básica, devem seguir a composição:

  • 10 KG de arroz agulhinha (tipo 1)
  • 3 KG de feijão carioquinha
  • 4 latas de óleo de soja (900 ml cada)
  • 5 KG de açúcar refinado
  • 1 KG de sal refinado
  • 1 KG de café torrado e moído (selo ABIC)
  • 2 pacotes de macarrão espaguete
  • 2 latas de sardinha
  • 1 KG de farinha de trigo especial
  • ½ KG de farinha de mandioca crua
  • ½ KG de fubá mimoso
  • 2 pacotes de biscoito salgado (200 g.cada)
  • 2 pacotes de biscoito maisena (200 g.cada)
  • 2 latas de molho de tomate (320 g. cada)
  • 1 lata de leite em pó
  • 500 g de achocolatado em pó

Observações

  • As cestas básicas devem ser entregues até o 5º dia útil do mês seguinte, junto com o pagamento dos salários.
  • A cesta básica também deve ser fornecida durante as férias, licença-maternidade e durante os três primeiros meses de afastamento pela Previdência Social.
  • Os produtos devem ser equivalentes aos itens listados acima e com validade compatível com o prazo de consumo.
  • Empregados admitidos na primeira quinzena têm direito à cesta básica integral no mês de admissão.
  • Empregados admitidos na segunda quinzena vão receber a cesta básica a partir do mês seguinte.
  • Em casos de desligamento, o empregado recebe a cesta básica somente se a demissão ocorrer na segunda quinzena do mês.

Vale-refeição

Os empregadores devem fornecer aos empregados que trabalham em jornada integral, superior a seis horas diárias, um vale-refeição com valor de R$32,00 por dia trabalhado.

Observações

  • As instituições que oferecem as refeições por meio de serviços próprios ou convênio  não são obrigadas a fornecer o vale-refeição.
  • O empregador deve antecipar ao empregado, em espécie, o valor correspondente ao vale refeição caso haja expediente que ultrapasse seis horas em finais de semana, feriados e dias não considerados úteis, como durante eventos, convenções, feiras livres, festividades religiosas ou outras atividades nas quais não as instalações de cozinha e refeitório da instituição não estejam disponíveis.
  • Este pagamento é indenizatório e não faz parte da remuneração do empregado.
  • As instituições inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), devem observar o percentual de desconto, de acordo com a legislação vigente, ou seja, limitado a 20% do custo direto do benefício concedido. Artigo 4º da Portaria nº 87/97.