Auxílio Alimentação
Os empregadores devem entregar aos seus empregados, que trabalham em jornada igual ou superior a 30 horas semanais, com salário de até três pisos salariais, e condicionado a não ter falta injustificada, um vale cesta no valor de R$ 215,00.
As instituições que concederem os produtos da cesta básica, devem seguir a composição:
- 10 KG de arroz agulhinha (tipo 1)
- 3 KG de feijão carioquinha
- 4 latas de óleo de soja (900 ml cada)
- 5 KG de açúcar refinado
- 1 KG de sal refinado
- 1 KG de café torrado e moído (selo ABIC)
- 2 pacotes de macarrão espaguete
- 2 latas de sardinha
- 1 KG de farinha de trigo especial
- ½ KG de farinha de mandioca crua
- ½ KG de fubá mimoso
- 2 pacotes de biscoito salgado (200 g.cada)
- 2 pacotes de biscoito maisena (200 g.cada)
- 2 latas de molho de tomate (320 g. cada)
- 1 lata de leite em pó
- 500 g de achocolatado em pó
Observações
- As cestas básicas devem ser entregues até o 5º dia útil do mês seguinte, junto com o pagamento dos salários.
- A cesta básica também deve ser fornecida durante as férias, licença-maternidade e durante os três primeiros meses de afastamento pela Previdência Social.
- Os produtos devem ser equivalentes aos itens listados acima e com validade compatível com o prazo de consumo.
- Empregados admitidos na primeira quinzena têm direito à cesta básica integral no mês de admissão.
- Empregados admitidos na segunda quinzena vão receber a cesta básica a partir do mês seguinte.
- Em casos de desligamento, o empregado recebe a cesta básica somente se a demissão ocorrer na segunda quinzena do mês.