É um direito das empregadas que têm filhos com até três anos, 11 meses e 29 dias de idade.
Se a instituição não possuir creche própria, deverá pagar o valor correspondente a 20% do piso salarial, por mês, por filho com menos de quatro anos completos.
A empregada beneficiária deverá apresentar os recibos de pagamento a instituição ou a pessoa jurídica para ter direito ao auxílio creche.
O auxílio poderá ser substituído pela concessão de vagas junto a creches, sem nenhum ônus para a empregada mãe.
Como utilizar
Um pagamento mensal a empregadas das instituições, até a criança completar a idade citada, desde que a empregada comprove o pagamento, caso a instituição tenha creche própria, deverá abrir vaga para o filho da trabalhadora sim.