20 mar 8 direitos da mulher trabalhadora
Em um mercado de trabalho como o brasileiro, onde, de acordo com o IBGE, os homens recebem cerca de 25% a mais que as mulheres, os direitos específicos para as trabalhadoras são essenciais. A partir deles é possível buscar a igualdade e garantir que, de alguma forma, os espaços trabalhistas sejam mais justos.
Estar bem informada também faz parte desta luta, trabalhadora e, por isso, é importante que você saiba quais são os seus direitos. A cartilha “Direitos da Mulher Trabalhadora”, produzida e divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, lista quais são os principais. Veja a seguir.
- Igualdade de salários e benefícios para cargos e funções semelhantes.
- Garantia de não discriminação, violência e assédio no trabalho.
- Manutenção do vínculo trabalhista para vítimas de violência doméstica.
- Proibição de exigência de exame de gravidez para contratação ou no curso do contrato de trabalho.
- Privacidade nos vestiários da empresa, com armários individuais privativos, quando exigida a troca de roupa.
- Proibição de submissão a revistas íntimas.
- Organização de escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical, quando houver trabalho
aos domingos. - Dispensa de até 03 (três) dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer.
Uma das medidas mais recentes, foi tomada pelo Governo com o sancionamento da Lei nº 14.611/2023, em julho do ano passado, para fiscalizar e aumentar as penalidades em casos de salários desiguais em funções semelhantes para homens e mulheres.
O Seibref-SP está atuando para assegurar seus direitos, representada. Você pode contar conosco nesta luta!